Para ajudar os brasileiros que trabalham no Japão a entender melhor seus direitos e deveres como trabalhadores, estamos publicando uma série de posts sobre a Lei Trabalhista japonesa.
O assunto de hoje é Jornada de Trabalho no Japão.
Não perca as publicações e fique por dentro dos seus direitos e obrigações.
Horário de trabalho
De acordo com a Lei Trabalhista japonesa, a carga horária máxima é de 8 horas diárias ou 40 horas por semana.
Empresas onde há grande variação no fluxo de serviço podem ter uma jornada de trabalho superior a 8 horas diárias, desde que o total semanal não ultrapasse 40 horas.
A empresa pode obter permissão para ter uma jornada de trabalho superior desde que estabeleça um acordo com o Sindicato representativo dos trabalhadores. Este acordo deve ser aceito pelo Ministério do Trabalho da jurisdição.
Intervalos
Os intervalos não são considerados na contagem de horas trabalhadas. Por exemplo, se a jornada de trabalho vai de 8 da manhã até às 5 da tarde, com uma hora de almoço, então o trabalhador receberá por oito horas. Mesmo ficando na empresa por um total de nove horas, uma hora foi de intervalo e não é considerada.
Para jornada acima de 6 horas, o tempo mínimo de intervalo deve ser de 45 minutos e para jornadas superiores a 8 horas o mínimo é de 1 hora.
Hora extra e adicional noturno
Qualquer tempo trabalhado além das 8 horas diárias deverá ser pago como hora extra, ou seja, com acréscimo de 25%.
Horas trabalhadas em horário noturno, ou seja, de 22h às 5h, serão acrescidas de 25%.
Portanto a hora extra prestada em horário noturno será remunerada com o valor da hora mais o adicional noturno (25% + 25%). Um exemplo: se você entra às 20:30 e tem 1 hora de descanso, a partir das 5:30 será considerado hora extra, porém ela será paga somente com 25% pois está fora do horário considerado noturno.
Carga Horária Excessiva
Embora a empresa possa obter permissão para ter uma jornada de trabalho superior ao determinado por lei, desde que estabeleça um acordo com o Sindicato representativo dos trabalhadores, isso não significa que poderá haver excessos por parte da empresa.
Caso o funcionário entenda que está trabalhando horas além da carga permitida, deve consultar a Inspeção de Normas Trabalhistas onde foi entregue o acordo saburoku kyoutei feito pela empresa. O acordo define o limite de horas extras estabelecido entre a empresa e o Sindicato.
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Saiba mais sobre os turnos de trabalho assistindo nosso vídeo.
Fonte:
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